Expresso aqui, minhas opiniões, críticas, reclamações, ideais...Fatos, Notícias, Especulações.......... Convido à todos a participar e compartilhar opiniões.
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Previsões para 2011
- Muita chuva, deslizamentos, enchentes, engarrafamentos, caos na cidade, falta de luz, de água, prefeito e governador culpando São Pedro, fedor de urina ao redor dos blocos de carnaval, muitos turistas, tiroteios por toda a cidade, metrô cheio, fedor de peixe morto na Lagoa,morrerá uma pessoa importante e querida, Botafogo campeão estadual, PMDB continuará sufocando a Dilminha e...Pimenta Neves e Roger Abdelmassih continuarão LIVRES
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Porquê ????
Diferença entre o povo e os políticos
Certo dia um florista foi ao barbeiro para cortar seu cabelo. Após o
corte perguntou ao barbeiro o valor do serviço e o barbeiro repondeu:
- Não posso aceitar seu dinheiro porque estou prestando serviço
comunitário essa semana.
O florista ficou feliz e foi embora. No dia seguinte, ao abrir a
barbearia, havia um buquê com uma dúzia de rosas na porta e uma nota
de agradecimento do florista.
Mais tarde no mesmo dia veio um padeiro para cortar o cabelo. Após o
corte, ao pagar, o barbeiro disse:
- Não posso aceitar seu dinheiro porque estou prestando serviço
comunitário essa semana.
O padeiro ficou feliz e foi embora. No dia seguinte, ao abrir a
barbearia, havia um cesto com pães e doces na porta e uma nota de
agradecimento do padeiro.
Naquele terceiro dia veio um deputado para um corte de cabelo.
Novamente, ao pedir para pagar, o barbeiro disse:
- Não posso aceitar seu dinheiro porque estou prestando serviço
comunitário essa semana.
O deputado ficou feliz e foi embora. No dia seguinte, quando o
barbeiro veio abrir sua barbearia, havia uma dúzia de deputados
fazendo fila para cortar cabelo.
Essa história ilustra bem a grande diferença entre os cidadãos do
nosso país e os políticos que o administram.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Stand Up Comedy
Virou PUTARIA !!!!!
Acabei de ler isso e só não chorei porque sei lá !!!!
"Agora é o ápice, sai gibi de Lula, de gráfica contratada do Ministério da Educação
"A Editora Sarandi, cujo principal cliente é o Ministério da Educação, do qual o chefe é Lula, acaba de lançar a vida do companheiro em quadrinhos. O texto é de Toni Rodrigues, autor dos livros infantis, e os desenhos, do argentino Rodolfo Zalla. A Sarandi arranjou um bom pretexto para transformar Lula em personagem de gibi: o lançamento da coleção “História do Brasil em Quadrinhos”. Não há qualquer interesse em disfarçar o caráter oficialista do negócio. A saga termina afirmando que o futuro de Lula ainda é uma página em branco, sugerindo a sua volta. No arremate, uma mensagem do próprio, tratando a si mesmo como um símbolo do povo brasileiro. É uma cascata política autopromocional. Foram impressos 37 mil exemplares, a R$ 4,50 cada. Na última vez em que se decidiu transformar Lula em “produto cultural”, o resultado foi um fiasco: o filme “Lula, O Filho do Brasil”. O título do gibi segue a pegada da megalomania nacionalista: “Luiz Inácio Brasileiro da Silva”.
do Blog Videversus.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Mayara - A NORDESTINA
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
Tudo outa vez
Quem vai ficar com Marina ?
terça-feira, 28 de setembro de 2010
ATENÇÃO !!!! ATENÇÃO !!!!!!
Se você é eleitor no Rio de Janeiro, pense bem antes de dar seu voto a qualquer um dos candidatos da lista abaixo
Candidatos do Rio de Janeiro que foram barrados pela ficha limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou foram presos em operações das polícias Civil e Federal
1- Alexandre Mocaiber (PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
2- Arnaldo França Vianna (PDT) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
3- Benedito Wilton de Morais (Broder - PSB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
4- Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
5- Darlei Braga (PMDB) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
6- Flávio Campos Ferreira (Dr. Flávio - PR) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
7- Fernando Gonçalves (PTB) - candidato a deputado federal. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 14674-67.2009.4.01.3600 que tramita na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de receber comissão de 10% sobre o valor das emendas que beneficiavam a Planam. Vedoin disse que conheceu o parlamentar em 2001, quando repassou um ônibus médico-odontológico no valor de R$ 54 mil. No ano seguinte, segundo o empresário, o petebista recebeu R$ 310 mil em comissões, por meio de um assessor e do irmão de seu chefe de gabinete. Darci Vedoin declarou à Justiça de Mato Grosso que o gabinete do parlamentar fazia contato com prefeitos para fraudar licitações. Em defesa entregue à Câmara, Fernando Gonçalves negou ter feito qualquer acordo com a família Vedoin. O petebista admitiu ter usado, por empréstimo, um ônibus médico-odontológico durante sua pré-campanha eleitoral na Baixada Fluminense. Segundo ele, não havia na época qualquer suspeita de envolvimento dos empresários com fraudes. O ex-parlamentar disse, ainda, que nenhum de seus assessores se reuniu com representantes da Planam ou das prefeituras envolvidas. Procurado pelo Congresso em Foco, disse por meio de sua assessoria que não tem e nunca teve qualquer relação com a máfia das ambulâncias. “O nome dele apareceu porque ele apresentou emenda. Mas quem faz licitação é prefeitura, e quem manda dinheiro é o Ministério da Saúde”, informou a assessoria, que diz estar confiante na eleição de Fernando Gonçalves: “Quem planta o bem colhe o bem”.
8- Janilde Jesus Nonato Costa (PP) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
9- João Mendes de Jesus (PRB) - candidato a deputado estadual. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 17500-37.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e violação do sigilo funcional. O ex-deputado foi acusado pelos empresários Luiz Antônio Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros de receber 10% de comissão em troca de emendas que seriam executadas por empresas envolvidas na “máfia das ambulâncias”. Vedoin acusou o então parlamentar de negociar detalhes da fraude das licitações com prefeitos de três municípios fluminenses. Segundo ele, João Mendes recebeu R$ 85 mil em espécie e outros R$ 20,4 mil por meio de depósito na conta de um assessor. O empresário disse que o parlamentar fluminense recebeu ainda R$ 35 mil de comissão por uma emenda que financiou a compra de dois veículos de inclusão digital para o Instituto Brasileiro de Estudos Especializados (Ibrae); e R$ 70 mil por emenda para compra de dois ônibus com equipamentos de informática para o Intedeq. Em defesa entregue à Câmara, o ex-parlamentar negou qualquer contato com a família Vedoin e acusou o ex-assessor de agir em conluio com a Planam sem o seu conhecimento. Os encontros entre o assessor e representantes da empresa, segundo João Mendes, ocorriam em dias em que ele não estava em Brasília. "Depois das negociações com a quadrilha, o assessor filtrava os pedidos de emenda encaminhados ao parlamentar", afirmou. Procurado pelo Congresso em Foco, o hoje vereador negou qualquer relação com a família Vedoin e disse que sua candidatura a deputado estadual existe apenas no papel. “Ele nem aparece no horário eleitoral, não faz campanha. Candidatou-se por pressão do partido. Ele é candidato, sim, à reeleição de vereador em 2012”, informou a assessoria.
10- Jorge Babu (PTN) – candidato a deputado estadual - preso em 2004, acusado de participar de uma rinha de galo, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Na ocasião, o publicitário Duda Mendonça também estava presente e foi detido com o então parlamentar. Também é acusado de envolvimento com as milícias e com um esquema que libera a realização de bailes funk junto ao juizado em troca de propina.
11- José Bonifácio Ferreira Novellino (PDT) - primeiro-suplente de senador - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
12- José Carlos Faria (PDT) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
13- Leandro Sampaio (PPS-RJ) – candidato a deputado estadual – réu na Ação Penal 442 (Crime contra o meio ambiente). Data de autuação: 06/08/2007. O que diz o deputado:
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o deputado teria agido de forma delituosa, por manter um aterro sanitário em área de proteção ambiental em Petrópolis.
Esclareça-se que, ao contrário do afirmado na denúncia, o referido aterro sanitário (ou lixão) já existia no local há quase cinqüenta (50) anos, sendo mantido por diversas administrações sem que o Ibama ou a Feema tivessem tomado qualquer providência para eliminar os danos causados ao meio ambiente.
O deputado Leandro Sampaio durante seu governo, no período de 1997 a 2000, diante da verdadeira calamidade que se verificava no local, firmou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual se comprometeu a remover o referido aterro sanitário, o que de fato cumpriu, sendo o mesmo transferido para o distrito de Pedro do Rio, sendo promovida a revegetação da área degradada, como devidamente comprovado nos autos.
No local permaneceram, apenas, as instalações existentes em área contígua, destinadas ao funcionamento de uma usina de tratamento de lixo que foram utilizadas durante algum tempo como dependências da Comdepe, Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis, empresa de economia mista que tem como atribuições os serviços de jardinagem, coleta de lixo, varrição e a execução de algumas obras de saneamento básico. Somente em outubro de 2000, ou seja, há pouco mais de dois meses para o término de seu mandato é que o então prefeito foi notificado e depois multado pelo Ibama em razão das atividades desenvolvidas pela referida Comdepe, mesmo tendo providenciado a remoção das instalações da empresa para outro local, mui embora as dificuldades enfrentadas pela exigüidade de tempo.
Assim, fica evidenciado que o então prefeito do município, hoje deputado federal, em momento algum tenha praticado qualquer ação que pudesse configurar a existência de crime ambiental que justificasse a instauração do inquérito penal em exame, na medida em que adotou providência eficazes e imediatas para sanar uma anormalidade existente no local por algumas décadas, como acima sustentado e que restará devidamente comprovado nos autos.”
14- Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos (PRB) – candidato a deputada estadual - barrada com base na Lei da Ficha Limpa
15- Neilton Mulim (PR) – candidato a deputado federal - barrado com base na Lei da Ficha Limpa
16- Paulo Feijó (PR) - candidato a deputado federal pelo PR. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 11894-28.2007.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado de receber comissão em troca de emendas que seriam executadas por empresas envolvidas na máfia das ambulâncias em municípios do Rio entre 2003 e 2004. Segundo o empresário Luiz Antonio Vedoin, as entidades beneficiadas foram indicadas por Feijó em troca de valores não fixos, repassados à mulher do parlamentar e outras duas pessoas.
Em defesa entregue à Câmara, o ex-parlamentar afirmou que conheceu o empresário Darci Vedoin, pai de Luiz Antonio e sócio da Planam, em 2002. O empresário, segundo ele, havia se apresentado como “assessor parlamentar” de prefeituras fluminenses e tentado convencê-lo a mudar o destino de emendas. Feijó afirma que não aceitou a proposta. Ele também negou ter conhecimento dos depósitos citados por Vedoin.
17- Reinaldo Betão (PR) - candidato a deputado estadual. Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 6326-26.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelo crime de corrupção passiva. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antonio Vedoin, da Planam, de receber uma comissão de 10% por emenda apresentada que beneficiasse as empresas da “máfia das ambulâncias”. Vedoin disse ter conhecido Betão em 2003, por meio de um assessor do parlamentar. O empresário contou que entregou ao parlamentar um veículo zero quilômetro, transformado, posteriormente, em ambulância. O carro, avaliado em R$ 40 mil, foi transferido para o nome de Betão, segundo Vedoin. Em defesa entregue à Câmara, o ex-deputado disse que as acusações feitas pelo empresário careciam de prova e que jamais negociou emenda parlamentar. Afirmou que só teve um contato com Darci Vedoin, pai e sócio de Luiz Antonio, em 2003. Na ocasião, segundo ele, o empresário pediu a indicação de municípios que poderiam receber doação de ambulâncias.
18- Vieira Reis (PRB) - candidato a deputado estadual - Foi um dos deputados denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 484-65.2010.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de receber comissão de 10% por emenda que beneficiasse as empresas da “máfia das ambulâncias”. Segundo o empresário, assessores do ex-parlamentar acertavam o direcionamento de licitações com prefeituras do Rio. Ainda de acordo com a denúncia, o dinheiro era repassado a Vieira Reis após ser depositado nas contas de dois assessores do parlamentar. O empresário Darci Vedoin disse ter entregado, pessoalmente, R$ 10 mil em espécie ao então deputado. Em defesa entregue à Câmara, Vieira Reis acusou a CPI dos Sanguessugas de se guiar por denúncias “mentirosas”, com “vícios insuperáveis”, movidas por empresários que queriam “extorquir dinheiro de deputados e autoridades”. Segundo o ex-parlamentar, as emendas apresentadas por ele tinham como objetivo atender as necessidades da área de saúde em suas bases eleitorais. Ele afirmou ainda que o próprio Vedoin admitiu que suas emendas não chegaram a ser executadas.
Fonte: Congresso em Foco !!!
Mordaça na imprensa !!!!!!!
Os parlamentares, como só pensam em receber recursos do executivo, abriram mão de sua função de vigiar o governo.
O Tribunal de Contas da União tentou assumir essa função, mas foi silenciado.
O Ministério Público Federal, inexplicavelmente, desistiu de investigar e a Polícia Federal está sob controle.
Nesse cenário, a única fiscalização sobre o governo é feita pela imprensa. Por isso, a preocupação em controlá-la"...
Trecho da entrevista feita pela Revista Veja ao professor de ética e filosofia política da Unicamp Roberto Romano.
terça-feira, 21 de setembro de 2010
Dia do Evangélico; feriado nacional !!!
Ficaria bem feliz se essa data fosse decretada como feriado nacional... vou explicar: Não sei como ele vai fazer mas deveria ter também o dia do Muçulmano, do Budista, do Israelita, do católico, do Umbandista, do Espírita, do Candomblecista, do Ateu e de todas as outras religiões. Todas feriado nacional !!!!!!!
Quero feriados e mais feriados. Muitos feriados. Três por semana !!!!
- Que isso Moisés, você que sempre deseja e luta, com suas armas, por um país melhor agora está pedindo feriados para brecar a economia do país??
Fo..-se !!!!!! Trabalho quatro meses só para pagar impostos e não sou assistido nas minhas necessidade básicas. NÃO TENHO saúde, segurança, educação e etc.
Quero mais feriados.
sábado, 11 de setembro de 2010
Cercando a cambada !!!!!

Mega operação policial prende governador do Amapá, amigo de José Sarney
Desvios de recursos -
Diversos prédios públicos do Amapá, incluindo a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado, estão lacrados desde a manhã desta sexta-feira (10), por conta da Operação Mãos Limpas. Na ação que mobiliza cerca de 600 policiais federais, além de servidores de mais três órgãos públicos, foi presos o governador Pedro Paulo Dias (PP) e o ex-governador Waldez Góes (PDT). O governador e o presidente do TCE, José Júlio, deverá chegar hoje à Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Ele está neste momento detido num quartel do Exército. A prisão temporária de cinco dias foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Segundo informou a Polícia Federal logo pela manhã, as apurações revelaram indícios de um esquema de desvio de recursos da União que eram repassados à Secretaria de Educação do Estado do Amapá, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A jornalista Alcinéia Cavalcante informou que apenas uma empresa de segurança e vigilância privada manteve contrato emergencial por três anos com a Secretaria de Educação, com fatura mensal superior R$ 2,5 milhões, e com evidências de que parte do valor retornava, sob forma de propina, aos envolvidos. Foram identificados desvios de recursos no Tribunal de Contas do Estado do Amapá, na Assembleia Legislativa, na Prefeitura de Macapá, nas Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública, de Saúde, de Inclusão e Mobilização Social, de Desporto e Lazer e no Instituto de Administração Penitenciária.
A imprensa do Amapá informou, com base nas informações da Polícia Federal, que o governador é suspeito de participar de uma organização criminosa composta por servidores públicos, políticos e empresários que praticavam desvio de recursos públicos do Amapá e da União.
Postado por movimento da ordem vigilia contra corrupção às 9/10/2010 02:23:00 PM
terça-feira, 31 de agosto de 2010
SER HUMANO
Segundo soube ela está internada a três meses e ninguém aparece por lá. O serviço social do hospital já entrou em contato com filhos e familiares porém ninguém aparece.
Os outros acompanhantes é que prestam todo tipo de assistência como dar comida, levantar a cama, pentear cabelo, dar atenção e etc.
Como pode um filho abandonar sua Mãe assim ?? pensei eu !!!
Como pode deixar uma senhora LARGADA no hospital sem apoio, atenção e amor?
Pensei:mas que tipo de Mãe ela foi para ser largada pelos filhos?
...SIM, SIM eu acredito na LEI DO RETORNO.
Será que foi uma Mãe fria, descuidade, sem zelo e amor para com os filhos?
Ou será que os filhos não reconhecem o amor, a atenção e a vida que ela deu à eles?
Uma coisa é certa; estamos cada vez mais individualistas e sem amor pelo próximo.
"Tem ser humano que não sabe SER HUMANO!"
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Diferença entre Um e Outro...Isonomia ?? Faz me rir!!!!!
... Outro está livre. Premitidou,matou friamente a amante e assumiu o homicídio.
... Um está preso. Mais de um mês na cadeia e só sairá quando cumprir a pena ou se a suposta vítima reaparecer, coisa que eu duvido muito.
... Outro está livre. Dez anos em liberdade. DEZ ANOS LIVRE APÓS MATAR FRIAMENTE UMA PESSOA.
... Um entrou na cadeia não saiu mais.
... Outro NUNCA passou nem 24 horas preso.
Será que a advogada do antonio marcos pimenta neves é mais inteligente do que o advogado do ex goleiro bruno??
Será que a advogada,Dª. Maria José Freire, conhece mais o código penal e suas FENDAS do que o advogado do bruno o Dº. Ércio Quaresma??
Sabe qual é a diferença entre o ex goleiro bruno e o antonio marcos pimenta neves além da conta bancária???
- O Ministro do STJ Celso de Mello.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
VAMOS LEMBRAR DELE !!!!!!
Particularmente acho um perigo esses coletivos. Um perigo para o passageiro e motorista, perigo para os pedestres e para o transito.
O motorista se desdobra para guiar a condução e, ao mesmo tempo, dar troco e atender ao usuário tornando a viagem mais lenta e perigosa.
Houveram vários acidentes causados por essa FOME das empresas de ônibus mas já caíram no esquecimento do povo e do poder publico e como muitos empresários do ramo financiam campanhas políticas para terem assegurados seus interesses haverão mais e mais acidentes.
O projeto de lei que determinava que todos os ônibus trafegassem com cobrador e motorista está para ser arquivado...
Já ia me esquecendo. Quem está "botando pilha" pelo arquivamento desse projeto é o presidente da Câmara de Vereadores JORGE FELIPE do PMDB(sempre esse partido).
NÃO PODEMOS ESQUECER O NOME DESSA FIGURA !!!!!!!
SE VOCÊ ESQUECER PODE FICAR TRANQUILO(A) QUE EU TE LEMBRO !!!!!
JORGE FELIPE DO PMDB !!!!!!!!
JORGE FELIPE DO PMDB !!!!!!!!
JORGE FELIPE DO PMDB !!!!!!!!
JORGE FELIPE DO PMDB !!!!!!!!
JORGE FELIPE DO PMDB !!!!!!!!
JORGE FELIPE DO PMDB !!!!!!!!
JORGE FELIPE DO PMDB !!!!!!!!
JORGE FELIPE DO PMDB !!!!!!!!
terça-feira, 6 de julho de 2010
Como dizia minha avó

Tentamos, em vão(?) melhorar as opções de voto mas com uma simples canetada o nosso esforço foi por água a baixo.
O Supremo, na figura do Gilmar Mendes abriu as porteiras. Se passou um boi passará uma boiada.
É a premiação dos maus, é o enterro da moralidade; nossos anseios cortados na raiz.
Esperança ?? Luz no fim do túnel ??
Toda a expectativa por um país livre dessa horda, por um país limpo foi ceifado.
Como dizia minha Avó: A expectativa é a mãe da decepção.
sexta-feira, 18 de junho de 2010
COMPETÊNCIA E COMPROMISSO
Luz no fim do túnel

O TSE deu de goleada nos fichas sujas.
quinta-feira, 17 de junho de 2010
Lamentável !!!!!!!
terça-feira, 15 de junho de 2010
UPPs

Dez anos atrás, mais ou menos, eu já pregava a "tomada" dos morros e favelas por todo os segmentos do Estado e não somente pela polícia.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Olha eles aí gente !!!!!!
Deputado
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Ação Penal 419 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 13/04/2007
Ação Penal 442 Crime contra o meio ambiente
Data de autuação: 06/08/2007
INQUÉRITOS
Deputados
Arnaldo Vianna (PDT-RJ)
Inquérito 2826 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 01/07/2009
Inquérito 2827 Crimes de responsabilidade e da Lei de Licitações
Data de autuação: 01/07/2009
Inquérito 2923 Crime de lavagem e ocultação de bens
Data de autuação: 26/02/2010
Inquérito 2917 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 26/02/2010
Inquérito 2921 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 26/02/2010
Cida Diogo (PT-RJ)
Inquérito 2821 Crime de prerrogativa de função
Data de autuação: 09/06/2009
Edson Ezequiel (PMDB-RJ)
Inquérito 2300 Corrupção passiva, peculato e emprego irregular de verba
Data de autuação: 30/03/2006
Geraldo Pudim (PR-RJ)
Inquérito 2601 Crime eleitoral
Data de autuação: 14/08/2007
Inquérito 2704 Crime eleitoral (boca de urna)
Data de autuação: 14/04/2008
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Inquérito 2596 Crime contra a ordem tributária (imposto de renda de pessoa física) Data de autuação: 10/08/2007
Marina Maggessi (PPS-RJ)
Inquérito 2895 Direito Penal
Data de autuação: 28/12/2009
Inquérito 2734 Crime de competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 03/07/2008
Nelson Bornier (PMDB-RJ)
Inquérito 2932 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 22/03/2010
Inquérito 2655 Crimes de responsabilidade e contra a Lei de licitações
Data de autuação: 08/11/2007
Inquérito 2865 Competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 21/09/2009
Inquérito 2137 Crime de lavagem
Data de autuação: 01/07/2004
Inquérito 2177 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 19/11/2004
Inquérito 2852 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 10/09/2009
Inquérito 2168 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 20/10/2004
Silvio Lopes (PSDB-RJ)
Inquérito 2837 Competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 07/08/2009
Inquérito 2641 Crimes de responsabilidade
Data de autuação: 17/10/2007
Inquérito 2855 Crimes de responsabilidade e da Lei de Licitações
Data de autuação: 14/09/2009
Solange Almeida (PMDB-RJ)
Inquérito 2860 Improbidade administrativa
Data de autuação: 21/09/2009
Inquérito 2726 Crimes de responsabilidade
Data de autuação: 05/06/2008
Inquérito 2834 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Data de autuação: 06/08/2009
Inquérito 2964 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 12/05/2010
quarta-feira, 9 de junho de 2010
O cerco está fechando
Dobra número de processos contra parlamentar no STF
No inicio da legislatura, havia 197 investigações contra deputados e senadores. Agora, conforme levantamento do Congresso em Foco, são 397, contra 169 congressistas
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Dobra o número de parlamentares processados com relação ao início da legislatura. Para Ophir Cavalcanti, esse dado é alarmante |
Edson Sardinha, Thomaz Pires e Lúcio Lambranho
"O número de processos contra deputados e senadores em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou desde o início da atual legislatura. O total de investigações envolvendo deputados e senadores saltou de 197, em abril de 2007, para 397, conforme levantamento exclusivo do Congresso em Foco concluído no último dia 30. Nesse mesmo período, subiu de 101 para 169 a relação dos congressistas que estão na mira da mais alta corte do país. Ou seja, de cada sete parlamentares, dois têm contas a ajustar com a Justiça.
Entre as denúncias mais freqüentes contra deputados e senadores, estão as de crime de responsabilidade (praticados no exercício de outra função pública), peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), formação de quadrilha, crimes eleitorais, ambientais, contra a ordem tributária e a Lei de Licitações. Também há acusações de menor gravidade, como os chamados crimes contra a honra, como calúnia, infâmia e difamação.
Na relação das pendências judiciais, há 33 inquéritos e 11 ações penais contra 21 senadores e 97 ações penais e 256 inquéritos contra 148 deputados. Em números absolutos, nenhum partido tem mais parlamentares processados do que o PMDB, dono da maior bancada do Congresso. Ao todo, 36 dos 108 peemedebistas - ou seja, um terço da bancada - são alvos de inquérito ou ação penal no Supremo. O DEM, com 23 dos seus 70 parlamentares (32,85%), e o PSDB, com 20 dos seus 72 representantes (27,77%), aparecem na sequência entre os partidos que mais têm nomes na lista de congressistas sob investigação. Depois deles, vêm o PP, com 19, o PR, com 18, o PT e o PTB, com 11 cada.
Apenas quatro das 19 legendas com assento no Congresso não têm representantes nessa bancada suprapartidária: PCdoB, Psol, PTC e PTdoB. A lista reúne nomes de todos os estados e do Distrito Federal.
Levando-se em consideração a proporção da bancada, o PMN é o partido com maior número de processados. Todos os seus três deputados figuram na relação. Com quase metade de seus quadros sob suspeita (45,23%), o PP é o segundo em percentual de enrolados com a Justiça. O PR, com 40%, é o terceiro, o PTB e o PSC, com 37,5%, e o PMDB, o PRB e o PHS, com um terço da bancada com processos no Supremo, vêm em seguida. O DEM, com 32,85%, e o PSDB, com 27,77%, fecham o grupo dos dez partidos com maior número de parlamentares investigados, em termos proporcionais. Entre as legendas com processados, o PT, com 12,5%, e o PV, com 6,66%, são as que têm menor número de parlamentares alvos de inquérito ou ação penal.
O PMDB, o DEM e o PP também se destacam na relação dos partidos com maior número de réus no Supremo. Os três partidos somam 30 dos 63 parlamentares que respondem a ação penal no Supremo. PR, PDT, PT, PTB e PSDB despontam na sequência das legendas com mais réus. Também há representantes do PRB, do PSB e do PPS nessa lista. E de 24 bancadas estaduais.
Acusações que se repetem
No momento, 54 deputados e nove senadores respondem a 108 ações penais, procedimentos que podem resultar em condenação. Nesses casos, os ministros do Supremo aceitaram as denúncias da Procuradoria-Geral da República por entenderam que há indícios da participação dos 63 parlamentares nos crimes que lhes são atribuídos. Nos demais 289 casos, a fase é de inquérito, investigação preliminar em que se apura se houve crime e se há elementos que apontam para o envolvimento do indiciado e a abertura de uma ação penal.
O crime com maior incidência entre as ações penais é o de peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio). São ao todo 24 casos, sendo que em 10 deles este é o crime ao qual responde o parlamentar isoladamente e no restante o peculato é associado com outros crimes como os contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. O crime de formação de quadrilha vem logo atrás com 18 ocorrências.
O crime de responsabilidade é a terceira maior ocorrência com 15 casos. Com outras dez ações penais em tramitação no STF, estão os chamados crimes contra a honra ou de opinião, como os de calúnia, infâmia e difamação, delitos de menor gravidade.
Outros quatro tipos penais têm o maior número de casos entre deputados e senadores que já respondem aos processos como réus no Supremo. Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens (7), crimes eleitorais (7), crimes contra o sistema financeiro nacional (6) e corrupção ativa e passiva (4).
Nos inquéritos aos quais os parlamentares respondem no STF, a maior incidência é de casos de crime de responsabilidade, crimes praticados no exercício da função pública anterior ao mandato parlamentar. Esse tipo de denúncia é alvo de 38 inquéritos. Logo em seguida, no ranking dos tipos penais mais freqüentes, estão os 35 inquéritos por crimes eleitorais. O crime de peculato tem 30 ocorrências, e assim como nas ações penais, vem combinado, principalmente, com formação de quadrilha ou bando.
Também estão entre os crimes mais comuns dos inquéritos de senadores e deputados os casos de crime contra a lei de licitações (24), contra a ordem tributária (23) e mais 20 deles contra honra (calúnia, infâmia e difamação). Os crimes ambientais totalizam14 investigações.
Foro privilegiado
Os parlamentares brasileiros, assim como ministros e o presidente da República, entre outras autoridades, só podem ser julgados nas ações criminais pelo Supremo Tribunal Federal. É o chamado foro privilegiado. Em março de 2007, quando o Congresso em Focofez o primeiro levantamento das pendências judiciais da atual legislatura, nem todos os processos contra deputados e senadores novatos que corriam nas instâncias inferiores haviam subido para o Supremo.
A tendência de crescimento nas ações e inquéritos envolvendo congressistas se consolidou de lá pra cá. Em setembro do ano passado, por exemplo, levantamento deste site apontou para a existência de 331 processos contra 151 parlamentares. Entre arquivamentos e abertura de novas investigações, o número de parlamentares sob suspeita e de processos cresceu mais de 10% de lá pra cá. Como mostrou ontem (8) este site, durante o período de tramitação do projeto ficha limpa no Parlamento, o Supremo abriu 87 processos contra 59 congressistas."
A matéria, na integra, você pode conferir no site www.congressoemfoco.
Retratação
segunda-feira, 7 de junho de 2010
AFIRMAÇÃO
terça-feira, 1 de junho de 2010
Só pode ser sacanagem !!!!!!!!

David x Golias em mar internacional
Editorial, Jornal do Brasil em 01 de junho de 2010
"Merece o total repúdio, como aliás foi a reação em uníssono de quase toda a comunidade internacional, o ataque realizado ontem pela marinha israelense à frota de seis embarcações que levavam ajuda humanitária à Faixa de Gaza.
Vários elementos demonstram a arbitrariedade do ataque e a típica truculência que o Estado de Israel acostumou-se a exercer, até contra pessoas indefesas, sempre sob o pretexto de defender sua segurança.
Em segundo lugar, não há qualquer evidência de que se tratava de um grupo de terroristas, camuflados de ativistas humanitários, como Israel pretende justificar, associando os passageiros do comboio a organizações tão díspares quanto a Jihad, a Al Qaeda e o Hamas. Nada menos convincente. A simples exposição do “arsenal” presente nas embarcações, com os quais os ativistas reagiram à invasão dos soldados, revela a fragilidade dos argumentos de Israel. Que grupo de perigosos terroristas lançaria mão de pedaços de pau, ferro, estilingues e bolas de gude?
As embarcações invadidas pelos soldados foram palco de uma luta de David contra Golias. E, ironicamente, Israel, que carrega a estrela do rei dos judeus em sua bandeira, não foi David. Era o gigante a atacar pequenos ativistas humanitário."
Sem entrar no mérito de um conflito milenar e ignorante, falando somente do caso em questão - Israel SEMPRE usou de força excessiva em suas ações. SEMPRE , FUZIL CONTRA PEDRAS !!!! e poderia ,muito bem, ter evitado as mortes. Foi uma ação desastrosa e amadora.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Meu dinheiro NÃO !!!!!!!

quinta-feira, 20 de maio de 2010
QUE PORRA DE IGUALDADE É ESSA ???

Igualdade = qualidade do que é IGUAL; que é PARECIDO; NÃO DIFERENTE; que tem as MESMAS CARACTERÍSTICAS. Essa é minha definição.
terça-feira, 18 de maio de 2010
Todos ou ninguém !!!!!

Ainda não entendi direito essa história de observadores internacionais, fiscais de "sei lá o que" e o conselho de segurança criando caso com o Irã.
País - EUA
Nº de ogivas - 5 500
Arma mais destrutiva - O míssil MK-5 leva 6 ogivas de 455 quilotons
País - Rússia
Nº de ogivas - 3 800
Arma mais destrutiva - O míssil SS-18 leva 10 ogivas de 550 quilotons
País - China
Nº de ogivas - 400
Arma mais destrutiva - O míssil CSS-4 leva 1 ogiva de 4000 quilotons
País - França
Nº de ogivas - 350
Arma mais destrutiva - O míssil TN75 leva 6 ogivas de 100 quilotons
País - Inglaterra
Nº de ogivas - 200
Arma mais destrutiva - O míssil Trident II D5 leva 3 ogivas de 100 quil
País - Índia
Nº de ogivas - 50
Arma mais destrutiva - Testes nucleares mostraram potência de 25 quil
País - Paquistão
Nº de ogivas - 30
Israel e Coréia do Norte também tem.
Por que esses países não se desarmam??
Na minha opinião ou todos os países podem ter ou ninguém tem.
ENERGIA NUCLEAR, BENEFICIA OS PRUDENTES E FULMINA OS INSENSATOS!
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Do crime de torturaA tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura.
Em nosso ordenamento jurídico a tortura é considerada um crime inafiançavel e insiscestível de graça ou indulto.
O crime de tortura consiste em crime material e caracteriza-se com a consumação de sofrimento à pessoa torturada, tanto físico quanto psicológico. A princípio, a tortura dá a noção de lesão corporal mas, esta não é a realidade.
No crime de tortura há a asseveração dos maus-tratos físicos ou mentais, é uma forma prolongada de lesão à pessoa com a finalidade de obtenção de confissão, informação ou por simples prazer.
Po assim dizer, na prática da tortura nem sempre há marcas físicas de agressões, assim como à primeira vista é difícil constatar a tortura moral. Muitas vezes, o torturador provoca agressões dolorosas fisicamente, sem deixar marcas no corpo da vítima, mas, judicialmente, a tortura pode ser comprovada através de exame pericial psicológico, visto que a tortura deixa marcas profundas na personalidade da vítima. Neste passo, é certo afirmar que a tortura assumiu carater permanente.
A Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997 define o crime de tortura e as penas, conforme transcrevemos abaixo:
"Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra a criança, gestante, deficiente e adolescente;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."
É necessário mencionar que, antes da entrada em vigor da lei supra mencionada, não havia que se falar em prática do crime de tortura no Brasil pois o princípio básico do direito dita que "NÃO HÁ CRIME SEM LEI QUE O DEFINA".
Diante deste princípio, tortura havia mas não era considerada crime por nosso ordenamento jurídico. A prática de tortura era considerada uma lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal ou até maus-tratos.
No entanto, o crime de tortura absorve as penas dos crimes de lesão corporal, definido no artigo 129 do Código Penal, de maus tratos definido no artigo 136 do Código Penal, de constrangimento ilegal definido no artigo 146 do Código Penal, de ameaça artigo 147 do Código Penal, e de abuso de autoridade dos artigos 322 e 350 do Código Penal e Lei 4.898/95.
A Constituição de 1988, sensível aos postulados do Direito Internacional, erigiu como um dos princípios reitores nas suas relações internacionais, a prevalência dos direito humanos (art. 4º, II), enfocando, ainda, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição inseriu, no art. 5º, § 2º, o permissivo de que outros direitos e garantias constantes de tratados internacionais, subscritos pelo Estado brasileiro, integrem as normas protetivas do mencionado preceito constitucional.
Não subsiste dúvida, pelo texto normativo do preceito em exame, de que o Brasil confere aos direitos fundamentais do homem, decorrentes de tratados internacionais por ele subscritos, a natureza de norma constitucional.
Verifica-se portanto, que os conceitos ditados pelos artigos 1º e 2º das Convenções contra a tortura de 1984 (ONU) e 1985 (OEA), respectivamente, devem ser enfocados pelo ordenamento jurídico brasileiro como normas materialmente constitucionais, não podendo ser contrariadas, por conseguinte, pela legislação ordinária.
A criminalização da prática da tortura no âmbito internacional foi um importante acontecimento histórico. A Convenção das Nações Unidas contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, lançada pela ONU em 1984, foi ratificada por cerca de 124 países que se comprometeram a cumprir as determinações desse documento.
O relatório da ONU sobre a tortura no Brasil, lançado em 2007, denuncia que essa prática é "sistemática" e "generalizada", principalmente em suas carceragens e penitenciárias. Além disso, o uso da tortura na atividade policial é prática corrente e diária. As vítimas são, em sua maioria, jovens, afro-descendentes, moradores de áreas pobres, autores ou suspeitos de crimes comuns.
Importante destacar que o Brasil aderiu à Convenção das Nações Unidas contra Tortura, ou seja, é um dos países que ratificou esse documento e que se comprometeu a cumprir as suas determinações. Em 2006, o país também ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção, que obriga o Estado a constituir um Comitê Nacional para Prevenção da Tortura.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 determina que ninguém pode ser submetido a tortura, a pena de morte ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, ao qual adere o Brasil.
A tipificação desse crime de tortura diferenciou-se da ideologia seguida pela ONU e pela OEA de considerar tortura apenas quando há relação com agentes do Estado. Esta lei, diferentemente das Convenções supracitadas definiu de forma mais completa a tortura e trouxe, com isso, a punição da tortura doméstica, acontecida nos ultimas dias em nosso País e amplamente divulgada pela mídia.
Costanze, Bueno Advogados. (Crime de Tortura). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 29.03.2008. Disponível em :