sexta-feira, 21 de maio de 2010

Meu dinheiro NÃO !!!!!!!


Aos HERÓIS das copas de 1958, 1962 e 1970 meus agradecimentos pelas conquistas. Não assisti nenhuma dessas copas mas sei o quanto lutaram e trouxeram alegria para o povo. Parabéns mas, Sr. Presidente, eu NÃO quero pagar pensão para eles ! Eles merecem mas meu dinheiro NÃO !!!!!
O Presidente adora fazer caridade com o dinheiro do povo. Foi assim com o perdão das dívidas da Bolívia, dinheiro para o Paraguai, socorro aos bancos e etc. Porque a CBF não assume grata dívida?
Essa entidade arrecada anualmente cerca de R$ 220 milhões de reais e poderia, perfeitamente, pagar pensão para TODOS os ex jogadores. TODOS !!!!!
Qualquer transação de jogadores a CBF fatura, sem nenhum esforço, 1% do valor bruto.
A Nike, patrocinadora mais antiga da seleção brasileira (desde 1996), paga cerca de R$ 78 milhões por ano, enquanto Vivo, Ambev e Itaú desembolsam R$ 26 milhões anuais. Essas são as quatro empresas que podem estampar suas logomarcas nos uniformes da seleção.
Pede para o Ditador Ricardo Teixeira !!!!!!!

quinta-feira, 20 de maio de 2010

QUE PORRA DE IGUALDADE É ESSA ???



Igualdade = qualidade do que é IGUAL; que é PARECIDO; NÃO DIFERENTE; que tem as MESMAS CARACTERÍSTICAS. Essa é minha definição.
O artigo 5º da Constituição Federal diz que "TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI". Todos somos iguais sem distinção de cor, sexo, orientação religiosa e sexual e sei lá mais o que. Então porque existe a classe dos "Semi deuses" que tem tratamento diferenciado ??
Prisão especial, foro privilegiado, imunidade parlamentar e outras regalias para uma minoria que deveriam dar exemplo.
Tomo como exemplo a explicação do desembargador Francisco Azevedo que votou pela libertação da procuradora vera lucia. Ele argumentou que a presa, mesmo aposentada, tem DIREITO AO FORO PRIVILEGIADO por se procuradora. Essa mesma procuradora, anteriormente, havia feito falsa comunicação de crime e já tinha um histórico de maus-tratos. Ela merece tratamento diferenciado por ser procuradora ?? e o bombeiro que nos salva?? o policial que nos protege ?? a professora, que mesmo recebendo um salário de MERDA, nos ensinam e muitas vezes nos educam?? o gari que deixa nossas ruas limpas?? o padeiro que nos fornece toda manhã o pão quentinho?? o soldado que vai para guerra defender nosso país?? o médico e o enfermeiro que nos salvam?? e muitos outros. Não mereceríamos tratamento diferenciado também ??
O resultado de tal REGALIA e CORPORATIVISMO é a impunidade !!!!
Juízes e desembargadores assassinos e vendedores de sentença tem como "punição" a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, na minha humilde opinião o cargo que exercem deveria servir como agravante quando infringem a lei e não premio. Políticos ladrões, homicidas, estelionatários, pedófilos e etc. são julgados pelos seus pares ou seja, criminoso julgando criminoso e depois absolvidos pelo Supremo Tribunal Federal.
QUE PORRA DE IGUALDADE É ESSA ??
Um advogado não pode ser revistado quando vai visitar seu cliente na cadeia enquanto a mãe do mesmo cliente passa por humilhações sem precedentes na hora da revista.
QUE PORRA DE IGUALDADE É ESSA ??? O advogado é "puro" e está acima da lei já a mãe não.
JUSTIÇA, IGUAL, PARA TODOS sabe quando ??em um país PLUTOCRATA, MESQUINHO E HIPÓCRITA??
NUUUUUUUUUUUUUUNCA !!!!!!!!!!!!!!!



terça-feira, 18 de maio de 2010

Todos ou ninguém !!!!!


Ainda não entendi direito essa história de observadores internacionais, fiscais de "sei lá o que" e o conselho de segurança criando caso com o Irã.
O Irã deseja mas ainda não tem nenhuma ogiva nuclear, segundo os observadores. NÃO TEM !!!
mas os outros países estão desesperados com a possibilidade de o Irã fabricar bombas ou enriquecer o urânio com esse propósito.
Minha pergunta : O que essas agencias e os países que não possuem ogivas dizem à respeito dos países que detem a tecnologia de enriquecer o urânio e tem ogivas ?
Segundo pesquisei:

País - EUA

Nº de ogivas - 5 500

Arma mais destrutiva - O míssil MK-5 leva 6 ogivas de 455 quilotons

País - Rússia

Nº de ogivas - 3 800

Arma mais destrutiva - O míssil SS-18 leva 10 ogivas de 550 quilotons

País - China

Nº de ogivas - 400

Arma mais destrutiva - O míssil CSS-4 leva 1 ogiva de 4000 quilotons

País - França

Nº de ogivas - 350

Arma mais destrutiva - O míssil TN75 leva 6 ogivas de 100 quilotons

País - Inglaterra

Nº de ogivas - 200

Arma mais destrutiva - O míssil Trident II D5 leva 3 ogivas de 100 quil

País - Índia

Nº de ogivas - 50

Arma mais destrutiva - Testes nucleares mostraram potência de 25 quil

País - Paquistão

Nº de ogivas - 30

Israel e Coréia do Norte também tem.

Por que esses países não se desarmam??

Na minha opinião ou todos os países podem ter ou ninguém tem.

ENERGIA NUCLEAR, BENEFICIA OS PRUDENTES E FULMINA OS INSENSATOS!

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Do crime de tortura

torturaA tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura.


Em nosso ordenamento jurídico a tortura é considerada um crime inafiançavel e insiscestível de graça ou indulto.






O crime de tortura consiste em crime material e caracteriza-se com a consumação de sofrimento à pessoa torturada, tanto físico quanto psicológico. A princípio, a tortura dá a noção de lesão corporal mas, esta não é a realidade.


No crime de tortura há a asseveração dos maus-tratos físicos ou mentais, é uma forma prolongada de lesão à pessoa com a finalidade de obtenção de confissão, informação ou por simples prazer.


Po assim dizer, na prática da tortura nem sempre há marcas físicas de agressões, assim como à primeira vista é difícil constatar a tortura moral. Muitas vezes, o torturador provoca agressões dolorosas fisicamente, sem deixar marcas no corpo da vítima, mas, judicialmente, a tortura pode ser comprovada através de exame pericial psicológico, visto que a tortura deixa marcas profundas na personalidade da vítima. Neste passo, é certo afirmar que a tortura assumiu carater permanente.


A Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997 define o crime de tortura e as penas, conforme transcrevemos abaixo:


"Art. 1º Constitui crime de tortura:


I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:


a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;


c) em razão de discriminação racial ou religiosa;


II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


Pena - reclusão, de dois a oito anos.


§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.


§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:


I - se o crime é cometido por agente público;


II - se o crime é cometido contra a criança, gestante, deficiente e adolescente;


III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.


Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."



É necessário mencionar que, antes da entrada em vigor da lei supra mencionada, não havia que se falar em prática do crime de tortura no Brasil pois o princípio básico do direito dita que "NÃO HÁ CRIME SEM LEI QUE O DEFINA".


Diante deste princípio, tortura havia mas não era considerada crime por nosso ordenamento jurídico. A prática de tortura era considerada uma lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal ou até maus-tratos.


No entanto, o crime de tortura absorve as penas dos crimes de lesão corporal, definido no artigo 129 do Código Penal, de maus tratos definido no artigo 136 do Código Penal, de constrangimento ilegal definido no artigo 146 do Código Penal, de ameaça artigo 147 do Código Penal, e de abuso de autoridade dos artigos 322 e 350 do Código Penal e Lei 4.898/95.


A Constituição de 1988, sensível aos postulados do Direito Internacional, erigiu como um dos princípios reitores nas suas relações internacionais, a prevalência dos direito humanos (art. 4º, II), enfocando, ainda, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.


Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição inseriu, no art. 5º, § 2º, o permissivo de que outros direitos e garantias constantes de tratados internacionais, subscritos pelo Estado brasileiro, integrem as normas protetivas do mencionado preceito constitucional.


Não subsiste dúvida, pelo texto normativo do preceito em exame, de que o Brasil confere aos direitos fundamentais do homem, decorrentes de tratados internacionais por ele subscritos, a natureza de norma constitucional.


Verifica-se portanto, que os conceitos ditados pelos artigos 1º e 2º das Convenções contra a tortura de 1984 (ONU) e 1985 (OEA), respectivamente, devem ser enfocados pelo ordenamento jurídico brasileiro como normas materialmente constitucionais, não podendo ser contrariadas, por conseguinte, pela legislação ordinária.


A criminalização da prática da tortura no âmbito internacional foi um importante acontecimento histórico. A Convenção das Nações Unidas contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, lançada pela ONU em 1984, foi ratificada por cerca de 124 países que se comprometeram a cumprir as determinações desse documento.


O relatório da ONU sobre a tortura no Brasil, lançado em 2007, denuncia que essa prática é "sistemática" e "generalizada", principalmente em suas carceragens e penitenciárias. Além disso, o uso da tortura na atividade policial é prática corrente e diária. As vítimas são, em sua maioria, jovens, afro-descendentes, moradores de áreas pobres, autores ou suspeitos de crimes comuns.


Importante destacar que o Brasil aderiu à Convenção das Nações Unidas contra Tortura, ou seja, é um dos países que ratificou esse documento e que se comprometeu a cumprir as suas determinações. Em 2006, o país também ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção, que obriga o Estado a constituir um Comitê Nacional para Prevenção da Tortura.


A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 determina que ninguém pode ser submetido a tortura, a pena de morte ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, ao qual adere o Brasil.


A tipificação desse crime de tortura diferenciou-se da ideologia seguida pela ONU e pela OEA de considerar tortura apenas quando há relação com agentes do Estado. Esta lei, diferentemente das Convenções supracitadas definiu de forma mais completa a tortura e trouxe, com isso, a punição da tortura doméstica, acontecida nos ultimas dias em nosso País e amplamente divulgada pela mídia.

Costanze, Bueno Advogados. (Crime de Tortura). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 29.03.2008. Disponível em : . acesso em 14/05/2010



A torturadora foi presa. Seu advogado vai tentar desqualificar o crime e também "arrumar" um atestado médico para o monstro cumprir a pena em casa.
A justiça, no Brasil, enxerga muito bem e é tendenciosa !!!!!!!
ESPERO ESTAR ERRADO

Mulher é ROUBADA dentro da DELEGACIA !!!!!!!!

Copiado, na integra, do blog Papo Cabeça. INACREDITÁVEL !!!

"A Corregedoria da Polícia Civil apura a responsabilidade dos policiais do 1º Distrito Policial em Salto, a 108 km de São Paulo, que não teriam ajudado uma mulher que afirma ter sido assaltada dentro da própria delegacia no final da tarde de quinta-feira (13). Ela contou a TV TEM que foi ao plantão policial registrar queixa do seu celular que havia sido clonado, mas saiu de lá sem R$ 13,5 mil que estavam dentro de sua bolsa que foi roubada por dois criminosos que entraram no DP. Ela havia sacado a quantia no banco horas antes. A bolsa foi encontrada jogada na rua sem o dinheiro.

A mulher, que pediu para não ser identificada, disse ainda que dois escrivães que estavam no local viram tudo e ficaram estáticos sem fazer nada para impedir o crime. “Entrou um rapaz alto, forte dizendo ‘eu quero a bolsa’”, afirmou a mulher à reportagem. “O escrivão disse depois que não intercedeu porque achou que era uma briga de marido e mulher. Eu achei um absurdo”

De acordo com o que a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública afirmou ao G1 nesta sexta-feira (4), “o delegado titular da 7ª Corregedoria Auxiliar de Sorocaba, Marcio Vieira Rodrigues, informou que já foi instaurado um inquérito policial para apurar todos os fatos relacionados à ocorrência.”

Todos os policiais que estavam na delegacia serão chamados a prestar esclarecimentos na corregedoria sobre o caso no âmbito administrativo da Polícia Civil. Não há informações se os agentes de segurança continuam trabalhando ou se foram afastados. Caso sejam considerados culpados por omissão de socorro, os policiais poderão ser punidos ou desligados. A secretaria informou que o 1º DP registrou um boletim de ocorrência sobre o roubo da bolsa na delegacia. O órgão não tinha informações se a queixa do celular clonado também havia sido feita.

Polícia procura criminosos

Ainda, segundo a assessoria da secretaria, o “delegado diretor do Departamento de Polícia Judiciária de SP Interior da região de Sorocaba (Deinter 7), Weldon Carlos da Costa, informou que a Polícia Civil realiza investigações para tentar prender ainda hoje (sexta-feira) os dois homens que teriam roubado a comerciante.”

Ela relatou que chegou a entrar em luta corporal com os assaltantes para tentar impedi-los de levar a bolsa. “Ele [assaltante] puxou a bolsa de um lado, eu puxei do outro. Eu arremessei a bolsa por cima do balcão, que passou por cima dos atendentes e caiu do lado de dentro. Ele [criminoso] subiu no balcão, pulou do lado de dentro, pegou a bolsa e eu pendurei nele”, afirmou a vítima.

“Como ele [assaltante] viu que não se livraria de mim de jeito nenhum, ele gritou para o comparsa dele: ‘atira nela’. Daí, eu soltei”, disse a mulher. Na confusão, machucou o braço, que precisou ser enfaixado e imobilizado.

Segundo a TV TEM, o delegado do 1º DP confirmou a história, mas não quis gravar entrevista. O G1 tentou falar com o delegado da delegacia onde ocorreu o fato, mas ninguém atendia aos telefonemas. A reportagem também não conseguiu localizar os escrivães do DP para comentar o assunto."

Fonte: G1

É ou não é o início do fim ???

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Punição para os Partidos

Quando um político é flagrado colocando dinheiro na meia ou na cueca ele "DEVERIA" ser punido.
Se um político tem a ficha suja ele não "PODERIA" ser candidato à porra nenhuma. E o partido ??
não é punido ??
Os partidos sabem das cobras que tem, sabe que estão ou estarão envolvido em sacanagens, falcatruas e maracutáias e ainda assim aceita um safado como candidato pois de uma forma ou de outra saem lucrando alguma coisa.
Tem que haver uma punição para os partidos também. Eles precisam ser responsabilizados pela postura dos seus candidatos.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Intocável



Da mesma forma que aparece na mídia ele some. Mais perigoso que ônibus sem trocador, mais errado que a convocação do Dunga, mais liso do que barriga de cobra, mais maléfico à população do que policial paulista, mais inútil ao povo do que o prefeito e governador antes e após chuvas torrenciais...Ele é intocável !!!

sábado, 8 de maio de 2010

Vacas e Mula

No dia 03 de maio um avião da FAB voou de São Paulo para Minas Gerais com uma missão: servir de taxi aéreo para a esposa do presidente Lula, dona Marina Letícia, que se encontrou com a candidata Dilma "Dochefe" e juntas foram à uma exposição agropecuária, a Expozebu.
O filho foi, com os amiguinhos, para Fernando de Noronha com NOSSO AVIÃO e agora foi a vez da Mãe !!!
Nessa exposição o presidente não compareceu deixando assim a vaga de "orador" em aberto. Como Dona Marina Letícia não sabe falar coube então à Dilma "Dochefe" esse árduo trabalho.
Tinha vacas e zebus mas mula não !!!!!

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Pena Capital !!! Sim eu apoio !!!

Sempre fui favorável a uma pena severa e integral a determinados crimes mas nunca favorável à pena capital. A privação da liberdade já seria uma ótima tentativa de correção mas de uns tempos para cá vem aumentando o número de crimes que chamo de INUMANO. Estupro e agressões a crianças, violência contra idosos, assassinatos bárbaros e gratuito cometidos por bandidos e também por agentes da lei e etc.
Claro que isso vem acontecendo à tempos mas não devemos achar normal. Essas coisas estão tornando-se banais.
Abrimos os jornais e vemos notícias que mais parecem roteiro de um filme de terror e passamos para página seguinte sem espanto algum.
A PENA CAPITAL torna-se a cada dia mais necessária. Mas com ressalvas senão somente pobres e negros irão para forca, como é notório.
Casos como o do homicida *pimenta neves que matou COVARDEMENTE sua amante, Sandra Gomide, e continua livre ou ainda os policias militares que sequestraram, extorquiram, estupraram e tentaram matar uma moça aqui no Rio, esse monstro travestido de procuradora que agredia sua filha adotiva de dois anos, os políticos que desviam verbas destinadas à saúde, merenda escolar e etc assassinam, indiretamente, inúmeras pessoas deveriam ser condenados à MORTE !!!!
Os MONSTROS são julgadas, condenadas e não cumprem a pena que a lei determinou pois a própria lei é falha e propicia inúmeros recursos e meios para eles não permanecerem por muito tempo na prisão. Progressão da pena, indulto e etc.
Uma coisa que chega ser engraçada é o tal benefício por "bom comportamento". O preso tem por obrigação se comportar bem. Não podemos dar esse tipo de incentivo senão o/a safado/a fica "na dele", tem bom comportamento, recebe um benefício qualquer, tem sua pena reduzida ou ganha a semi-aberta, sai e apronta novamente.
Condenado a trinta anos de prisão deve, pelo que cometeu, cumprir TODA A PENA NA CADEIA e bem comportadinho.
Pena Capital para crimes INUMANOS quando houver CERTEZA da culpabilidade do transcressor.
Sim, estou mudando de opinião !!!!
PENA DE MORTE JÁ !!!!!!!

*Em letras minúsculas mesmo pois é um MONSTRO !

quarta-feira, 5 de maio de 2010

HINO !!!!

Vamos aprender e divulgar esse hino !!!!!
Uma pequena mas significante vitória !!!!
Temos que acreditar em dias melhores !!!!!!